
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou os atos de um processo por injúria racial contra um homem negro, acusado de ofender um italiano branco.
Segundo a denúncia, a ofensa teria ocorrido em uma troca de mensagens após o réu não receber por serviços prestados, quando ele chamou o estrangeiro de “escravista cabeça branca europeia”.
No julgamento, o STJ rejeitou a aplicação do conceito de “racismo reverso”, destacando que o racismo é um fenômeno estrutural voltado à discriminação de grupos minoritários historicamente marginalizados.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que a injúria racial, prevista na Lei 7.716/1989, é destinada à proteção de grupos discriminados devido à cor, etnia ou origem, o que não se aplica à população branca, historicamente dominante em posições de poder.
Segundo o ministro, embora ofensas de negros contra brancos sejam possíveis, quando baseadas apenas na cor da pele, elas devem ser analisadas sob outro tipo penal, e não como injúria racial.
O ministro destacou ainda o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige considerar o contexto histórico e a relação de poder para caracterizar crimes raciais. Dessa forma, o STJ concluiu que não havia relação de opressão histórica no caso e concedeu o habeas corpus, afastando a aplicação da injúria racial ao episódio.