Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão mais exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.
A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher. O Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.
A lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. Ela entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano.
A Lei Maria da Penha é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes.
A ONU (Organização das Nações Unidas) considerou a lei como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Classificações do tipo de violência da Lei Maria da Penha
- Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho;
- Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça;
- Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher;
- Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria;
- Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima, causando constrangimentos e humilhações.
Estatísticas
No primeiro semestre de 2022, foram registradas 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O Projeto de Lei 4973/20, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a publicação mensal, pelos órgãos de segurança pública, dos dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha.
Pela proposta, todos os meses as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal deverão ainda remeter as informações e as estatísticas para a base de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, a lei estabelece que esse compartilhamento será facultativo.
“É imprescindível que as estatísticas sobre a violência contra a mulher sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública”, afirmou a autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Feminicídio
No primeiro semestre de 2022, 699 mulheres foram vítimas de feminicídio, média de 4 mulheres por dia. Este número é 3,2% mais elevado que o total de mortes registrado no primeiro semestre de 2021, quando 677 mulheres foram assassinadas.
Os dados indicam um crescimento contínuo das mortes de mulheres em razão do gênero feminino desde 2019. Em relação ao primeiro semestre de 2019, o crescimento no mesmo período de 2022 foi de 10,8%, apontando para a necessária e urgente priorização de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.
Raio X dos feminicídios
Faixa etária
Em relação ao perfil etário, 68,7% das vítimas de feminicídio tinham entre 18 e 44 anos quando foram mortas. 16% delas tinham entre 18 e 24 anos, 12,3% entre 25 e 29 anos, 14,4% entre 30 e 34 anos, 15,2% entre 35 e 39 anos, e 10,8% entre 40 e 44 anos.
Raça
O perfil étnico racial indica a prevalência de mulheres pretas e pardas entre as vítimas: 62% eram negras, 37,5% brancas, 0,3% amarelas e 0,2% indígenas.
Agressores
Sobre o vínculo com o autor da ocorrência, 81,7% das vítimas foram mortas pelo parceiro ou ex-parceiro íntimo. Desconhecidos apareceram como autores apenas em 3,8% dos casos, indicando que a maioria dos casos identificados pelas autoridades policiais são os feminicídios íntimos.
Local
O local do crime é importante para compreendermos o contexto da morte violenta. Nos casos de feminicídios, 65,6% das vítimas morreram em sua residência. Em 50% dos assassinatos o instrumento utilizado foi arma branca.
Com informações de Agência Brasil, Agência Câmara de Notícias e Fórum Brasileiro de Segurança Pública