
Já são sete denúncias de abuso sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar, um dos magistrados que absolveu o homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
A deputada Duda Salabert está em diálogo com as vítimas e afirmou que as denúncias já foram encaminhadas ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça.
Entenda o caso
Magid está entre os magistrados da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveram, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, após considerar que havia “vínculo afetivo consensual”. A mãe da vítima teria sido conivente com o delito.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, ponderou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.
No caso foi aplicado o “distinguishing”,
ou seja, o reconhecimento de uma situação peculiar que autoriza uma decisão diferente de precedentes.
O Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, define:
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
A lei entende que menores de 14 anos são vulneráveis por definição. Ou seja: juridicamente, não podem consentir. O eventual “consentimento” é irrelevante para caracterização do crime.
No entanto, Láuar observou que o próprio STJ, em recentes julgados, vem admitindo por meio do distinguishing a não aplicação desses posicionamentos, quando constatado que o envolvimento amoroso e sexual entre o acusado e a vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar.
Segundo informações do Consultor Jurídico, consta dos autos que a vítima, submetida a escuta especializada, mostrou-se coesa ao reconhecer o seu envolvimento afetivo com o réu, inclusive referindo-se a ele na maioria das vezes como “marido”. Ela também teria demonstrado interesse em continuar “a relação”.
A mãe respondia em liberdade, enquanto o homem estava preso preventivamente. Ele agora teve o alvará de soltura expedido. Ambos foram absolvidos.
Os réus haviam sido condenados em primeiro grau a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Com informações do Consultor Jurídico e Direito News
