
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Quem são os oito condenados:
➡️ Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
➡️ Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
➡️ Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
➡️ Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
➡️ Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
➡️ Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
➡️ Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
➡️ Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Recurso
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma. Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento.
Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial.
Fonte: Agência Brasil
