
Condenados definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país.
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta última terça-feira (28) no Plenário do Senado. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.
Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.
Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:
➡️ feminicídio
➡️ estupro, inclusive de vulnerável
➡️ assédio e importunação sexual lesão corporal
➡️ perseguição
➡️ violência psicológica
➡️ violação sexual mediante fraude
➡️ registro não autorizado da intimidade sexual
A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha , e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.
Fonte: Agência Senado
